A bibliografia e a técnica de indicação bibliográfica
Após a conclusão da obra vem a bibliografia. Existem regras especificas para se fazer as referências bibliográficas, conforme se verá nos próximos itens.
Vejam-se preliminarmente as diferenças básicas das bibliografias referentes aos dois sistemas aceitos de citações bibliográficas e notas (conforme subitens 6.3. 6 e 6.3.7 retro)
Fiquemos com um exemplo de cada. Os detalhes serão explicados no próximo item :
Exemplo de bibliografia padrão do modelo de nota de rodapé (subitem 6.3.6 supra) :
ARAUJO, Luiz Alberto David, A proteção constitucional da própria imagem: pessoa física, pessoa jurídica e produto.
Belo Horizonte; Del Rey,1996
BITTAR, Carlos Alberto . O direito de autor nos meios modernos de comunicação. São Paulo: Revista Dos tribunais, 1970.
COSTA JUNIOR, Paulo José da. O direito de estar só : a tutela penal da intimidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.
COSTELLA, Antônio. Direito da comunicação. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1976.
DE CUPIS, Adriano. Os direitos da personalidade. Lisboa: Livraria Moraes, 1961.
DINIZ, Maria Helena. Conflito de Normas. São Paulo: Saraiva, 1987.
____,Lei de Introdeção ao Código Civil brasileiro interpretada. São Paulo : Saraiva, 1994.
FERNANDES, Milton. Proteção civil da intimidade : São Paulo: Saraiva, 1977.
Exemplo de bibliografia do modelo autor-dada (Subitem 6.3.7 retro)
Borges, João Eunápio – Curso de direito comercial terrestre. 5º ed., Rio de Janeiro: Forense, 1971.
CARVALHOSA, Modesto. Comentarios à Lei das Sociedades Anônimas. São Paulo : Saraiva, 1978, v.2.
FERREIRA, Waldemar. Tratado de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 1961, v.4
FRAN MARTINS, Comentários à Lei das Sociedades anônimas. Rio de Janeiro:Forense,1977,v.2
______, Novos estudos de direito societário, São Paulo:Saraiva,1988.
Existem varias sugestões para se fazer a indicação dos dados