Liberdade de expressão
Liberdade de Expressão e colisão de Direitos Fundamentais
Trabalho apresentado à disciplina Direito Constitucional como parte da avaliação do 2º semestre, do Curso de Direito da UNITAU.
TAUBATÉ
2011
Universidade de Taubaté
Departamento de Ciências Jurídicas
2º E
Letícia Costa
Priscila Veríssimo
Regina Celli Santos
Introdução
Existe um processo de evolução marcado pela inexistência de direitos para a sua ampliação ao longo da história. Segundo Pinsky (2008, p.10):
A cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Independência dos Estados Unidos da América do Norte e na Revolução Francesa. Esses dois eventos romperam o princípio da legitimidade que vigia até então, baseado nos deveres dos súditos, e passaram a estruturá-lo a partir dos direitos do cidadão. Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias. Nesse sentido pode-se afirmar que, na sua acepção mais ampla, cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia.
A cidadania propriamente dita é resultado das revoluções burguesas. Dentre as idéias posteriores que romperam fronteiras, o socialismo foi a mais importante na busca da cidadania plena.
Segundo Konder (2008, p.187):
Independentemente da constatação de algumas diferenças entre o que os socialistas se propunham a realizar no século XIX (o revolucionamento da sociedade burguesa, com a superação do modo de produção capitalista) e o que eles de fato conseguiram fazer, não se pode deixar de reconhecer que constituíram um fator decisivo no aprofundamento da reflexão sobre as instituições democráticas e no aprimoramento da cidadania em geral.
Muitas conquistas foram perdidas nos tempos atuais, como é apontado por Coggiola (2008, p.339):
Um quarto de século do neoliberalismo destruiu conquistas sociais