O proceder ético no exercício da profissão advocatícia .
Matheus Kohler Moreschi
Curso de Direito – FG
Orientador: Prof. Ms. Luigi Chiaro.
INTRODUÇÃO
Objeto do presente resumo é o debate antropo-axiológico, da relação entre o agir do jurista e o código deontológico por ele aceite. À luz do debate em tela, refletir as conseqüências sócio-políticas que a relação em tela provoca. Diariamente advogados são desafiados por situações que contrariam sua moral- e tendo em vista que a ética é uma moral exteriorizada- que contrariam também sua ética. Casos não nos faltam, onde advogados devem defender seu cliente mesmo que o fato seja contrario a preceitos seus. Não nos pautaremos aqui em casos específicos, vale-nos salientar que não é nosso objetivo julgar, tampouco descartar opiniões divergentes, pois como bem sabemos o debate é sempre enriquecedor, pois o debate entre idéias, torna o homem buscador de sabedoria. . Nosso trabalho é tão somente um conjunto de questionamentos de um acadêmico, por certo inseguro, devido sua pouca experiência, com relação ao caminhar/evoluir, de sua pretendida profissão, a advocacia.
Pois bem, o que nos dizem códigos, filósofos, e a própria consciência acadêmica, quando posta à prova a ética do advogado , em situações que ele esta diante de um dilema moral, tanto interno - no conceito mais amplo de moral- quanto o que tange a moral aceita por uma determinada sociedade em determinado tempo?
Para compreendermos todos os ditames envolvidos devemos começar analisando o que é a moral. Moral em seu sentido mais amplo é a consciência, a relação dualística inerente ao ser, que discerne entre o certo e o errado. A moral quando praticada por mais de uma pessoa, o que normalmente acontece, torna-se uma conduta aceita e já inserida totalmente dentro da sociedade (ex: Não matar, não roubar...). Tais conceitos morais acabam por se tornar Leis, expressa em códigos, e tornam-se regras sociais. Mas como o