O princípio da presunção de inocência e sua repercussão infraconstitucional
Adriano Almeida Fonseca
Advogado, procurador do Município de Itagibá (BA), pós-graduado em Direito Eleitoral pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA, pós-graduando em Direito Público pela UNIFACS (Universidade Salvador)
1- Introdução
O princípio da presunção de inocênciaou do estado de inocência, desdobramento do princípio do devido processo legal, está previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que assim dispõe: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". Consagrando-se um dos princípios basilares do Estado de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal.
Tendo a nossa Lei Fundamental disposto acerca do princípio em comento, o ordenamento jurídico infraconstitucional, em especial o processual penal, está obrigado a absorver regras que permitam encontrar um equilíbrio saudável entre o interesse punitivo estatal e o direito de liberdade, dando-lhe efetividade.
Com efeito, o sistema normativo constitucional, através de seus preceitos, exerce notória influência sobre os demais ramos do Direito. Esta influência destaca-se no âmbito processual penal que trata do conflito existente entre o jus puniendido Estado, que é o seu titular absoluto, e o jus libertatisdo cidadão, bem intangível, não podendo ser considerado objeto da lide, reputado o maior de todos os bens jurídicos afetos à pessoa humana.
Efetivamente, o plano social prevê punição para aqueles indivíduos que desenvolve comportamento violador de normas de condutas socialmente predispostas a manter o imprescindível equilíbrio entre os membros da comunidade. Foi assim que o Estado criou mecanismos regulamentares da atuação estatal que propiciam na esfera criminal, a detectação da existência do ilícito penal, com a respectiva criação de limites à liberdade individual, com a aplicação de sanção que implicara no cerceamento do direito de