o poder e a lei
Intensivo Modular Semanal
CURSO INTENSIVO MODULAR SEMANAL – XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Penal
Aula
8
EMENTA DA AULA
1. Furto
2. Roubo
Guia de Estudos
O Título II da parte especial do Código Penal Brasileiro, faz referências aos Crimes Contra o
Patrimônio.
Conceito de patrimônio, tendo em vista o complexo das relações jurídicas: considera-se patrimônio de uma pessoa, os bens, o poderio econômico, a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para a pessoa. Considera-se em geral, o patrimônio como universalidade de direitos. Vale dizer como uma unidade abstrata, distinta, diferente dos elementos que a compõem isoladamente considerados.
OBS: ART. 183, CP – Não se aplica o 181 e 182 em 3 situações.
a) Ao crime com violência ou grave ameaça
b) Ao estranho que participar
c) Quando a vítima é maior de 60 anos
1. Furto
Art. 155, CPP
I.
Furto Simples, “caput”, pena de 1 a 4 anos
a) Subtrair
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Modular Semanal
OBS: Subtrair é retirar sem o consentimento da vítima, ou seja, de quem tem a posse ou detenção da coisa. Caso a vítima entregue o bem, o crime será de estelionato
b) Para si ou para outrem
OBS: Para que haja furto, é preciso do ânimo de assenhoramento definitivo. Se a intenção for apenas usar e depois devolver a conduta será atípica. (Furto de uso)
c) Coisa alheia móvel
OBS: o art. 155, §3º, CP, equipara-se a coisa alheia móvel, a energia elétrica ou qualquer outro com valor econômico.
II.
Causa de aumento
§1º, aumento de 1/3, quando for praticado durante o repouso noturno
ATENÇÃO: A causa de aumento de pena, só se aplica ao furto simples. Não se aplica causa de aumento, caso o furto seja qualificado.
III.
Causa de diminuição de pena/furto privilegiado
a) Pode substituir reclusão por detenção
b) Reduzir de 1/3 a 2/3 ou aplicar somente a