O poder regio
Monarquia feudal – Monarquia na qual o rei se assume como o maior e mais poderoso dos senhores feudais; em troca de doações e da concessão de proteção faz convergir para a sua figura os laços de dependência pessoal de vassalos e súbditos. Seguindo as tendências então vigentes na França dos sécs. XII e XIII, a monarquia feudal portuguesa, que também fundamentava o poder real no direito divino, caminhou para a centralização, em virtude de o rei nunca abdicar da chefia militar e da justiça suprema. Dotada de funcionários e de órgãos do governo especializados, a monarquia portuguesa foi capaz, desde 1211, de criar Leis Gerais.
• Analisar o funcionamento da monarquia feudal.
Na monarquia feudal, cabia á figura régia e à instituição monárquica o difícil e importante papel de unificar os particularismo, dotando o espaço territorial de coesão interna e conferindo às suas gentes uma identidade nacional. Esta monarquia pode ser caracterizada como tocada pelas vivências e relações de dependência feudal, que o rei habilmente manejava para se afirmar e impor.
Na monarquia feudal portuguesa o rei era o “dominus rex” (rei senhor). Isto é, o rei assumia-se como um senhor feudal na sua corte de vassalos.
Tal como no resto da Europa o reino era considerado um bem pessoal do rei, que ele transmitia aos seus descendentes (primogénito varão – primeiro filho homem) tal como podia doar parcelas do território nacional (coutos, honras) a senhores nobres e eclesiásticos, como recompensa de serviços prestados nos primórdios da monarquia que, em troca de tal cedência de bens e poderes (fundiários, militares, judiciais e fiscais), criou a realeza uma corte de vassalos, que lhe devia fidelidade e apoio nas tarefas de defesa, expansão e administração do reino. Ao rei era lhe permitido cobrar rendas ou exercer o poder público nos seus domínios pessoais, os reguengos, mas também nos alódios e nos concelhos, que