poder regio
1. Da monarquia feudal à centralização do poder:
Na idade média Portugal era composto por senhorios e concelhos, com as suas especificidades, imunidades, privilégios e autonomias administrativas.
Ao rei á instituição monárquica cabia a função de unificar os particularismos, dotando o espaço territorial de coesão interna e conferindo as suas gentes uma identidade nacional.
Os reis de Portugal fundamentaram o seu poder na doutrina do direito divino (“pela graça de Deus, rei de Portugal”) e achavam ser o representante de Deus na Terra, por isso, assumiam como principais funções:
A chefia militar
A manutenção da paz e da justiça
Juiz supremo: condena à morte ou ao corte de membros e tem a função de tribunal de apelação
Cunhagem da moeda e sua desvalorização
2. A reestruturação da administração central
A centralização do poder foi acompanhada e sustentada pela reestruturação da administração central onde a itinerância da corte facilitou atender às necessidades de administração e justiça de todo o país. Por outro lado, os altos funcionários do rei como: o alferes-mor, a quem cabia a chefia do exercito aquando a ausência do rei; o mordomo-mor, a quem cabia a chefia da administração civil do reino e o Chanceler-mor, a quem cabia as funções de redigir os diplomas do rei e guardar o selo deste, viram os seus poderes reduzidos ao serem incluídos na cúria.
A partir do reinado de D. Afonso III, apenas o chanceler viu os seus poderes reforçados, devido á crescente produção de leis, era então uma figura indispensável na administração do reino e controlava vários notários e escrivães.
Houve então uma passagem que ajudou à centralização do poder régio:
Durante o reinado de D. Afonso III a Cúria régia sofreu uma evolução que foi sintomática do reforço do poder real. Por um lado, as reuniões ordinárias da Cúria evoluíram para um