Caráter corporativo da monarquia lusa
Segundo Hepanha, as principais características da monarquia corporativa lusa eram:
• O poder real dividia o espaço político com os poderes inferiores (família, municípios, corporações e universidades) e superiores (igreja);
• A lei estatutária era limitada e constituída pela doutrina jurídica comum europeia e por usos locais e práticas judiciais, além da religião e da ética;
• Deveres políticos e até mesmo jurídicos cediam espaço a deveres morais (graça, piedade, misericórdia, gratidão) ou afetivos (amor – num sentido mais amplo que atualmente – e amizade), corporificados em relações visíveis, como domicílios, redes de amizade, patrões e clientes, criando deveres que juristas chamavam antidoral (obrigação moral);
• Oficiais régios gozavam de uma larga e efetiva proteção de seus direitos e atribuições e estavam autorizados a protegê-lo mesmo contra ordens reais.
Entre os súditos e o rei existia uma espécie de pacto, onde a cada um cabia seu papel: ao súdito, a obediência, e ao soberano, a justiça. De acordo com Figueiredo, na regência do pacto que preside a monarquia, o Rei que governar com justiça será devidamente obedecido, desde que respeite usos e costumes, o direito natural e as regras tradicionais. Do contrário, se o soberano empregasse a tirania ou usurpasse bens e direitos de seus súditos justificava que, através da rebelião, fosse deposto. A fórmula, com seu poderoso significado, que estabeleceu nas relações políticas a legitimidade do direito à revolta contra os reis opressores.
Era comum aos súditos escreverem ao seu rei cartas solicitando graças e mercês ou simplesmente reclamando sobre a atuação de seus oficiais régios na condução de assuntos do reinado.