O PODER COERCITIVO DA CIDADE-ESTADO NA GRÉCIA ANTIGA SOBRE OS INDIVÍDUOS
FACULDADE DE DIREITO
CIÊNCIA POLÍTICA
PROF. MS. GASPAR ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA
O PODER COERCITIVO DA CIDADE-ESTADO NA GRÉCIA ANTIGA SOBRE OS INDIVÍDUOS
Henrique Porto de Castro
Matricula: 144176
Goiânia, 19 de junho de 2014
INTRODUÇÃO
Pretendeu-se, nesse trabalho, apresentar uma breve síntese da sociedade grega e de sua relação tanto com a religião quanto com os seus líderes ou dirigentes. Vale ressaltar que, embora o tema escolhido não seja deveras amplo, diversos autores o trabalham de forma bastante exaustiva e, portanto, nos conteremos a explanar bem sucintamente o assunto, não obstante a devida qualidade e zelo.
Primeiramente, abordaremos a formação da autoridade do pater familis nas famílias gregas e como isso compõe o núcleo da ideia de submissão. Segundamente, ampliaremos essa visão de submissão para a frátria e a tribo gregas. Terceiramente, e mais longamente, discutiremos sobre a estreita relação entre a religião e a lei ou o direito e suas consequências. Discutiremos ainda a submissão dos indivíduos a religião para, por fim, podermos mostrar como o indivíduo vivia totalmente a mercê das Cidades-estados gregas.
PARTE I: A SUBMISSÃO AO PATER FAMILIS, À FRÁTRIA E À TRIBO
Fustel de Coulanges em seu livro A cidade antiga discorre sobre a submissão que havia por parte dos indivíduos de uma família a seu chefe, o homem pater familis.
Tal era sua supremacia que o culto aos antepassados, a herança e o mando da família eram passados "de varão para varão", sem a participação da mulher ou dos filhos mais novos. Ao haver casamento, uma mulher se desligava totalmente de sua família para ir morar com o marido e tal desligamento, para os antigos, era total ruptura com a religião dos antepassados da mulher, ensinados e cultuados desde o dia de seu nascimento, para ir viver no centro de uma nova família e cultuar outros deuses. Nas palavras de Aristóteles:
Esta dupla união do homem com a