O pensamento Jusfilosófico Moderno da exegese á jurisprudência dos valores
Curso: Direito
Periodo:1º Noturno
Aluna: Paty Lira Gonçalves
O pensamento Jusfilosófico Moderno da exegese á jurisprudência dos valores
Os pensadores e escritores do direito do século XIX, tiveram preocupações em tono dos valores que servem de essência ao próprio direito, basicamente seriam elas: a justiça, a certeza e a segurança. Os teóricos do racionalismo, que tratavam da laicização do poder estatal, deslocando o eixo da origem do poder, que antes de situava na esfera divina, para a razão ou para a natureza humana, clamavam antes de mais nada, pela necessidade da certeza e da segurança nas relações sociais; com base nesses autores a segurança e a certeza poderiam se encontradas nas leis legitimamente criadas pelos representantes do povo e garantidas pelo Estado mediante a ação do poder judiciário. A lei passa a ser vista como mecanismo de controle das ações governamentais. A teoria da separação dos poderem, bem como a igualdade garantida, pela aplicação da lei, vem a garantir a estrutura formal e os ideais do Estado de Direito. Para chegar ao ponto em que se encontram a filosofia jurídica atualmente, que completa a lógica do razoável e a nova hermenêutica, convém percorrermos algumas das principais escolas e movimentos teóricos que pensaram o direito no mundo moderno.
A Escola da Exegese
Em 1804, surge na França o Código Civil Francês, mais conhecido como Código de Napoleão. A criação de um campo sistemático da razão sobre outras formas espontâneas de expressão cultural e como movimento doutrinário proveniente dos grandes comentaristas do novo código, surge a Escola de Exegese, os componentes da Escola de Exegese propugnam uma atuação restritiva do poder Judiciário, mediante o apego excessivo ás palavras da lei.
Lei feita pelo povo, em cujo conteúdo encontra-se a vontade geral, os métodos de interpretação gramatical e sistemática previlegiam-se na busca dos seus respectivos significados, onde o intermédio da