hermenêutica e argumentação
Aluno: Domingos Rodrigues Porto Neto
Estudo Dirigido
Disciplina. IED
FICHAMENTO CRITICO
Livro de : Margarida Maria Lacombe Camargo
3ª EDIÇÂO
Revista e Atualizada
Hermenêutica e Argumentação
Uma Contribuição ao Estudo do Direito
DIREITO, HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO O tema da hermenêutica e da interpretação jurídicas remetem-nos ao processo de aplicação da lei realizada pelo Poder Judiciário. Sob essa ótica, só faz sentido interpretarmos a lei tendo em vista um problema que requeira solução legal. Mas a aplicação da lei deverá atender,antes de tudo, o indivíduo e a sociedade a quem ela serve.
A norma jurídica encontra-se sempre referenciada a valores na medida em que defende comportamentos ou serve de meio para atingirmos fins mais elevados.Assim o, problema jurídico, que envolve situação de natureza valorativa, deve ser compreendido. Compreender é buscar o significado de alguma coisa em função das razões que a orientam.
O Direito apresenta – se jungido á própria hermenêutica, uma vez que a sua existência, enquanto significação, depende da concretização ou da aplicação da lei em cada caso julgado.Assim, apoiamos – nos na filosofia de Hans – Georg Gadamer, que se baseia na relação fática entre compreensão e interpretação, no âmbito da experiência, conforme estabelecido anteriormente por Heidegger, e Dilthey, que já havia referenciado a hermenêutica á dinâmica da vida.
Entendo que a existência do direito, enquanto norma individual e concreta, corresponde á sua compreensão, para a qual se abrem várias possibilidades interpretativas.De fato, a concretização da norma é feita mediante a construção interpretativa que se formula a partir da e em direção mediadora que procura compreender aquilo que foi dito ou escrito por outrem. Como ação responsável e não aleatória , procura – se, por meio da interpretação, um significado que seja aceito ao menos por aqueles a quem interessa ao intérprete, adotando