O País urbano e concelhio
Os concelhos eram criados através da carta de foral. A autonomia dos concelhos era reconhecida na carta de foral, onde estavam regulamentados os privilégios, administração local, justiça, direitos e obrigações dos habitantes, a exploração económica e os poderes do rei. O território concelhio era composto pela sede – cidade ou vila – e o seu termo.
Dentro das muralhas da cidade ficavam os edifícios do poder, as moradias das elites e o mercado, fora dos muros ficavam os arrabaldes com as suas hortas, os bairros das minorias étnico-religiosas, as habitações de lojas de alguns mesteirais. Mais distante ficava o termo, espaço circundante de olivais, vinhas, searas e aldeias, era de lá que vinham os produtos que semanalmente abasteciam a cidade ou vila e por isso indispensável.
Os vizinhos eram os habitantes do concelho, apenas estes tinham direitos, possuíam casa própria, família e bens que lhes permitia pagar os tributos exigidos. Entre os vizinhos, havia distinção entre os moravam no centro e os que moravam no termo, estes últimos com menos direitos. Também entre os vizinhos que habitavam o centro havia distinções entre cavaleiros-vilãos e peões.
Os judeus e mouros habitavam bairros próprios.
Homens-bons eram as elites dos concelhos, competindo-lhes o exercício dos principais cargos administrativos, nomeadamente:
Alcaides ou juízes- administravam a justiças;
Chanceler- guardam o selo e a bandeira do concelho;
Almotacés- vigilância dos mercods, pesos e medidas, obras públicas e actividades sanitárias.
Procurador- era o tesoureiro e representava o concelho no exterior;
Almoxarife- cobrava os direitos régios,
Mordomo- administrava os domínios régios nos concelhos;
Vereadores- eram nomeados entre os vizinhos da comunidade concelhia.
Os símbolos do poder concelhio são o pelourinho, o selo e a bandeira.
3-Caracterizar a situação económica e demográfica medievais (séc.X- XIII)
Entre o século XI e XIII, o Ocidente