Historia
Como era o exercício comunitário de poderes concelhios?
Com a necessidade de repovoar o sul e o interior do país vários monarcas e senhores concederam autonomia político-administrativa a vários territórios. Esses territórios era designados de concelhos.
Concelho: terra que era livre do poder senhorial, mas que estava dependente do rei.
Os concelhos que estavam situados junto das fronteiras leste e sul, desenvolveram maneiras de exploração dos camponeses menos duras, devido à necessidade que havia de defesa e manutenção dos territórios já conquistados. Concediam-lhes assim, por vezes, a liberdade.
Estes territórios estavam em constante possibilidade de confronto com o inimigo, ou seja, os leonês ou os muçulmanos, mas mesmo assim, devido às condições menos duras a que estavam sujeitos os camponeses, levaram a que estes territórios se transformassem em polos de atracção paras os dependentes rurais do norte do país e para os servos e colonos que aqui procuravam por melhores condições de vida. Cumpriam assim os dois grandes objectivos que estavam na base da criação destes, ou seja, o povoamento e a defesa dos concelhos.
A criação de concelhos tinha várias finalidades, tais como: a expansão da autoridade régia por zonas povoadas e já desenvolvidas; suscitar a coleta de impostos e a expansão económica; ocupar e defender as zonas habitadas assim como as fronteiras.
A carta de foral institui-o assim os concelhos.
Com as cartas de foral foi nos permitido conhecer como se organizavam esses concelhos e como era o ritmo de vida dos habitantes desse concelho.
Na carta de foral estabeleciam-se os seus direitos e deveres e era-lhes reconhecido o exercício comunitário de poder, sendo este com maior ou menor autonomia.
As cartas de foral abrangiam vários direitos e obrigações, esses eram:
Criação de leis próprias;
Cobragem de portagens;
Pagamento de tributos ao rei;
Eleição de magistrados próprios;
Direcção da fiscalidade e da justiça;