O papel do psicopedagogo na vida escolar ajudando nos disturbios e transtornos de aprendizagem
|EMENTA: Prorroga a validade do Parecer Nº 0241/1999, até 31.12.2002, para os alunos constantes na relação, anexa. |
|RELATOR: Edgar Linhares Lima |
|SPU Nº 02418569-8 |PARECER Nº 0726/2002 |APROVADO EM: 06.11.2002 |
I – RELATÓRIO
O Professor Messias Mesquita Mendes, diretor do Colégio Mesquita Mendes, nesta Capital, mediante processo Nº 02418569-8, solicita a este egrégio Conselho a prorrogação do Parecer Nº 0241/1999, até 31 de dezembro do corrente ano, tendo em vista que o citado Parecer reconhece a habilitação de Formação de Professores de Nível Médio, na modalidade Normal, de forma intensiva.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O objetivo da prorrogação solicitada é assegurar a conclusão de curso normal de turmas que iniciam seus cursos antes do término do prazo de validade do reconhecimento concedido pelo Parecer Nº 0241/1999.
A solicitação faz sentido por respeito ao direito adquirido pelos alunos e também por ter a escola que concluir a reformulação do curso, de acordo com a Resolução Nº 02/1999, do Conselho Nacional de Educação.
III - VOTO DO RELATOR
Visto e relatado, somos de parecer que seja prorrogada a validade do Parecer Nº 0241/1999, até 31.12.2002, para os alunos constantes da relação anexa a este Parecer.
Cont./ Parecer Nº 0726/2002
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior e Profissional do Conselho de Educação do Ceará aprova o voto do Relator.
Sala das Sessões da Câmara de Educação Superior e Profissional do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2002.
EDGAR