O Objeto da Rela o Juridica
"Relações Jurídicas propriamente ditas são as ligadas às normas jurídicas - que (...) muitas vezes repetem normas morais, usuais e até religiosas." (p.161) Nunes Rizzato
A Pessoa Jurídica: "Entidade ou Instituição que, por força das normas jurídicas criadas, tem personalidade e capacidade Jurídicas para adquirir direitos e contrair obrigações." (p.164) Nunes Rizzato.
“O objeto é o meio para se atingir o fim, enquanto que o fim garantido ao sujeito ativo denomina-se conteúdo” Nunes Rizzato.
O objeto da relação jurídica recai sempre sobre um bem. Em função deste, a relação pode ser patrimonial ou não-patrimonial, conforme apresente um valor pecuniário ou não. Há autores que identificam o elemento econômico em toda espécie de relação jurídica, sob o fundamento de que a violação do direito alheio provoca uma indenização em dinheiro.
-> O Objeto imediato: Obrigação de fazer, de dar e de não fazer
O objeto imediato é o que toca imediatamente o sujeito, também chamado de "prestação". A prestação consiste em certo ato ou sua abstenção, que o sujeito ativo da relação tem direito de exigir do sujeito passivo. Está dividida em:
a) Positiva: Ato atribuído ao sujeito passivo. Pode ser a "obrigação de fazer"; "obrigação de dar" ou entregar alguma coisa.
b) Negativa: Abstenção por parte do sujeito passivo que pode ser exigida pelo sujeito ativo. É a chamada "obrigação de não fazer".
-> O objeto mediato: bens jurídicos (coisas e pessoas)
Tocam o sujeito de maneira indireta. São objetos mediatos os "bens jurídicos" sobre os quais recarem, e para os quais se dirigem os direitos e obrigações. O termo "bem jurídico" significa tudo aquilop que é protegido pelo Direito: São as coisas móveis caracterizadas como aquelas que tem movimento próprio como os animais ou removíveis por força alheia como objetos, mercadorias, etc. Inclui-se no coneito, a própria pessoa na sua condição física e espiritual ou moral: Bens jurídicos nesse caso são a vida, a