semana 7 contesta o trabalhista
RT Nº...
ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº xxx, localizada na Avenida Jorge Amado, nº100, Imbui, Salvador/Bahia, CEP 41.720-040, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move MARIZA LIMA, já qualificada, vem, perante Vossa Excelencia, por seu advogado indicando para os efeitos do art 39,I do CPC informa como endereço profissional rua xxx, nº xxx, bairro xxx, cidade xxx, CEP xxx, na forma do art 300 do CPC c/c 847 CLT apresentar sua
CONTESTAÇÃO
DA PRELIMINAR DE MERITO
DA INÉPCIA DA INICIAL- FALTA DE CAUSA DE PEDIR Em razão da grave omissão contida na Reclamação Trabalhista pertinente ao pedido de equiparação salarial , pois não foi observada a imposição legal á indicação de paradigma para o pedido. Assim , já que a Reclamante não apontou o paradigma para consubstanciar seu pedido de equiparação salarial, impõe a V. Exa a extinção deste pedido sem julgamento de mérito, nos moldes do art 267,I c/c 295 § único do CPC, uma vez que percebida a omissão prejudicada esta a elaboração da defesa.
DO MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO A Reclamante foi contratada em xxxx, para exercer a função de secretaria, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta feira das xxx as xxx com 01 (um) hora de intervalo para repouso e alimentaçao , e aos sabados jornada de 04 (quatro) horas percebendo como ultima remuneração o valor de R$xxxxx ao mês.
DAS HORAS EXTRAS
O Pedido da Reclamante não merece prosperar por total falta de amparo legal. Diante do artigo 58 da CLT, o tempo despendido pelo empregado para ir e voltar ao trabalho não faz parte de sua jornada de trabalho , portanto, as supostas quatro horas de engarrafamento, despendidas no transporte publico utilizado, ao longo da avenida brasil, não fazem parte da quantidade de horas trabalhadas por dia.