RECLAMA O TRABALHISTA FACULDADE
João de Deus, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Osasco no bairro Bela Vista foi admitido em 01/03/2009 para exercer o cargo de eletricista na empresa elétrica LTDA. sediada na Rua do Choque n° 220 Bairro Engenho Novo na cidade de São Paulo. Recebida remuneração de 1.500,00 reais e cumprir horário de trabalho das 07:00 ás 17:00 hs. Sendo que 3 vezes por semana estendia sua jornada até as 20:00 hs desfrutando apenas de 40 minutos de intervalo as oras extras não eram anotadas nos cartões de ponto ele foi demitido em 15 de fevereiro de 2013 e nada foi pago até o presente momento.
Ingressar com reclamação trabalhista
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA DO TRABALHO DE OSASCO – SP.
JOÃO DE DEUS, brasileiro, casado, eletricista, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob n.º...,CTPS n° ... data de nascimento ../../...., filho de ...., residente e domiciliado à Rua ... , ... , Bairro Belo Vista, Osasco – SP, CEP..., por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no art. 840, da CLT, promover a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da ELETRICA LTDA, estabelecida na Rua do Choque, 220, Engenho Novo, São Paulo - SP, CEP..., inscrita no CNPJ sob o nº ... , pelos fatos e razões de Direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
1.1. O reclamante iniciou a prestação de serviços à reclamada em 01/03/2009, sendo que desempenhava a função de Eletricista, recebendo o salário de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) por mês, sendo dispensado em 15/02/2013, não tendo recebido as verbas rescisórias.
1.2. Que, o reclamante ao longo do período em que prestou serviços à reclamada laborava das 07:00 às 17:00 horas de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de 40 (quarenta) minutos para descanso e refeição.
1.3. Ocorre, porém, que o reclamante estendia a jornada de trabalho,