O resgate de coelho rodrigues
Domingos Bezerra Lima Filho
AGUIAR, Antonio Chrysippo de. Direito Civil: Coelho Rodrigues e a ordem de silêncio. 1ª ed. Teresina: Halley S. A. Gráfica e Editora, 2006. 198p.
Pouco se fala ou se escreve sobre a contribuição de Antônio Coelho Rodrigues para a codificação do Direito Civil Brasileiro. Interesses escusos, estranhos e injustificáveis relegaram o nosso jurisconsulto ao esquecimento por longo período.
Entretanto, depois de publicações de João Pinheiro, Monsenhor Chaves, Francisco de Assis Couto Castello Branco, Cláudio Bastos, Ana Regina Barros Leal Rego, Celso Barros Coelho, Limongi França e Wilson de Andrade Brandão, dentre outros, vem a lume obra que resgata do limbo histórico o jurista responsável por inovações significativas no Direito Civil. Mesmo sem aprovação do seu texto no governo Floriano Peixoto – o projeto de Código Civil de 1893 -, muitas de suas sugestões ali formuladas hoje se inserem na legislação brasileira.
Residente em Palmas (TO), o advogado piauiense Antonio Chrysippo de Aguiar presenteia a cultura jurídica com Direito civil – Coelho Rodrigues e a ordem de silêncio, obra necessária aos cursos de Direito das faculdades locais. O esforço de Chrysippo deve ser louvado, embora sua obra não seja perfeita (esperamos que novas edições corrijam os breves equívocos ora cometidos, e disso o sabemos haja vista a responsabilidade moral e intelectual do autor).
A epígrafe que abre o livro traz excerto de Pontes de Miranda, um dos mais laureados estudiosos do Direito no país: “O Código Civil brasileiro, pelo que deve a Clóvis Beviláqua, é uma codificação para as Faculdades de Direito, mais do que para a vida. O que nelle (sic) vai morder (digamos) a realidade vem de Teixeira de Freitas, ou de Coelho Rodrigues.” (p. 5).
Em nove capítulos, incluída a introdução como primeiro – em que acusa a inveja e a competição de serem responsáveis pelo “esquecimento” imposto ao jurisconsulto piauiense – o livro de