Direito
Reclamante: Ilidio Sobrinho Brasileiro
Reclamada: Golveia e Matos e Cia LTDA
Processo n° 0024216-05.2014.5.24.0046
Ref. CONTESTAÇÃO
Golveia e Matos e Cia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.°09.554.117/0001-91, estabelecida na Av. Marcelo Miranda Soares, N.° 667, Bairro Centro, nesta cidade de Sonora - MS, neste ato representado neste ato pelo Sr. Orlando Golveia, brasileiro, casado, portadora da RG n. 000674896 SSP/MS, e devidamente inscrito no CPF/MF nº. 550.093.521-68, residente e domiciliada na cidade de Sonora - MS, por suas advogados e procuradores que esta subscrevem, (instrumento procuratório incluso), com escritório profissional à AV Marcelo Miranda Soares, 892, Bairro Centro, Sonora - MS, vem respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO AOS AUTOS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe promove. Ilidio Sobrinho Brasileiro, já qualificado, requerendo seja ela recebida, mandada processar e, ao final provida para os fins nela objetivados
I - DA PRELIMINAR: RITO ESCOLHIDO PELO AUTOR DIFERENTE DAQUELE QUE DEVERIA CORRER O FEITO
O reclamante (pleiteia em sua inicial) apresenta uma reclamatória, reclamando vínculo de emprego de 17 (dezessete) meses, buscando seus haveres rescisórios, que nitidamente jamais alcançariam 40 (quarenta) salários mínimos, ate porque, para bem da verdade o reclamante laborou apenas 6 (seis) meses, como será demonstrado e não 17 (dezessete) meses, conforme alega em sua exordial.
Ocorre que o reclamante dá à causa o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), apresenta pedidos ilíquidos, fazendo com que o feito corra como ordinário, enquanto deveria ser sumaríssimo, o que, sem a menor sombra de dúvidas, traria maior celeridade ao feito. Assim, requer seja à presente preliminar acatada, com o fito de obrigar o reclamante a emendar a inicial, liquidando os