O NOVO PODER EM FORMACAO
SUPERIOR - IESUB
DIREITO
O NOVO PODER EM FORMAÇÃO
BARREIRAS - 2014
UNYAHNA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR - IESUB
DIREITO
O novo poder em formação
ALUNO : FÁBIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito
Internacional, do curso de Direito,
Turno Noturno, do Instituto Superior
Unyahna de Barreiras, ministrado pelo professor Iuri Fernandes.
BARREIRAS - 2014
EMERGENTES: Os BRICS preparam um FMI e um Banco de desenvolvimento próprios.
Os Tratados Internacionais são formas que os estados encontraram de criar regras de organizar o comercio, assim como todas as outras formas de disputar os interesses comuns.
Os blocos econômicos sempre foram de criar leis e tratados entre os países envolvidos nas disputas econômicas. O Brasil ingressou no Mercosul, este que na verdade nunca foi um bloco econômico sério.
O Brasil que já fazia parte do BRIC, que agora é BRICS, pois a África do
Sul também faz parte do mesmo e das metas almejadas entre as partes.
Conforme a Convenção de Viena,
Artigo 2º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, significa acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica. O conceito, portanto, envolve um acordo de vontades, a necessidade de as partes serem todos sujeitos de Direito
Internacional e agirem nessa qualidade, regulamentação pelo Direito
Internacional, produção de efeitos com relevância nas relações internacionais (sejam estritos efeitos nessas relações, sejam efeitos nas ordens internas das partes). Assume também as seguintes denominações: tratados, acordos, convenções, ajustes, pactos, ligas, estatuto, protocolo, ou outras formas. A Constituição Federal de 1988 utiliza as expressões: “tratados internacionais”, “tratados”, “acordos firmados pela União”, “atos internacionais”.