2 APELA O LEVY X LIGHT
Processo no 2009.021.018145-6
AÇÃO SOCIAL PAULO VI., por seu advogado, nos autos da ação de reparação de danos que propôs por COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS, vem requerer a V. Exa. a juntada das
Razões de Apelação
que se seguem deixando de juntar o comprovante de recolhimento de custas judiciais por ser beneficiário da gratuidade de justiça, requerendo a conseqüente subida dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Pede juntada.
Duque de Caxias, 19 de outubro de 2010
Wellington Lima da Silva
OAB/RJ124.755
EGRÉGIA CÂMARA
AÇÃO SOCIAL PAULO VI propôs ação de reparação de danos em face do COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS., em decorrência da má prestação do serviço, mesmo com todas as faturas e cumprimentos de suas obrigações em dia.
Procedência
Requer seja reconhecida a procedência do pedido, por não ter a ré produzido prova inequívoca de que tenha agido de forma a evitar todos os danos suportados pelo autor.
O MM. Juiz entendeu por julgar improcedente o pedido autoral, por entender que em momento algum o autor solicitou a interrupção do fornecimento da energia elétrica e eventual rescisão do contrato, sendo devidas as parcelas cobradas ao autor, tendo apenas ocorrido o seu desligamento, constando apenas o autor como sendo o consumidor beneficiário do serviço prestado. Nestes casos, não há como a ré saber quem ocupa o imóvel, cabendo apenas emitir as faturas mensalmente no nome do titular.
Em que pese o Autor não ter solicitado a rescisão do contrato, pós alguns meses em que o autor deixou de residir no referido imóvel, um proposto da Ré retirou o relógio, tornando-se indevida a emissão de cobranças, por ser impossível o consumo de energia por parte do Autor, como fundamenta o Autor em sua peça inicial de fl. 04, parágrafo 5º. E para fins de comprovação do alegrado, o Autor juntou as fls. 24, foto do local onde sem encontrava o relógio.