O NEOCONSTITUCIONALISMO E HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
CURSO DE GRADUAÇAO E BACHARELADO EM DIREITO
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS DA ADMNISTRAÇÃO
Lindomar Vieira Rosa
Luiz Augusto Mateus da Silva
Turma “A”
O NEOCONSTITUCIONALISMO E HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES
BRASILEIRAS
Atividade apresentada ao Professor Bruno
Valverde
da
disciplina
de
Direito
Constitucional I do curso de Graduação e
Bacharelado
em
Direito
da
UNIR-
Universidade Federal do Estado de Rondônia,
Campus de Guajará – Mirim.
Guajará Mirim/RO
2013
1
O NEOCONSTITUCIONALISMO E HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES
BRASILEIRAS
Lindomar Vieira Rosa1
Luiz Augusto Mateus da Silva2
A definição de constituição abrange vários aspectos, como o sentido sociológico de Ferdinand Lassale; sentido político de Carl Schimitt; sentido jurídico de Hans Kelsen, entre outros. Sob nossa ótica, podemos dizer que
Constituição é o conjunto de leis/normas/regras que disciplinam a vida em sociedade, delimitando direitos e deveres, estabelecendo as formas e os poderes do Estado.
A análise do histórico das constituições nos remete ao ano de 1824, quando Dom Predro I outorgou a chamada Carta constitucional3. Caracterizada por Estado centralizado, voto censitário, quatro poderes (além dos poderes três poderes idealizados por Montesquieu, havia o Poder Moderador), e por ser a que mais vigorou no ordenamento jurídico brasileiro, 65 anos. A segunda constituição brasileira (1824) se difere da primeira, pois esta foi promulgada.
Possui como características marcantes como a transição de império para republica, influencia norte americana, voto de cabresto, extinção do poder moderador e a previsão de estado laico4. A constituição de 1934 é identificada pelo inicio da chamada Era Vargas, surge após a derrota da Revolução
Constitucionalista5. Merece destaque o fato de que esta constituição previa o voto secreto, voto feminino e a criação da justiça do trabalho e leis trabalhistas.