O Mito da avaliação da aprendizagem
“A avaliação é a reflexão transformada em ação, não podendo ser estática nem ter caráter sensitivo e classificatório”. Jussara Hoffmann
A Lei de diretrizes e Bases nº. 9.394/96, nos proporciona os dois mais importantes princípios da afetividade e amor no domínio escolar, o respeito à liberdade e a consideração à tolerância, que são inspirados nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. Ambos têm por fim último o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para as ocupações no trabalho. A Lei 9.394/96, das diretrizes e bases para a educação nacional, faz menção à avaliação da aprendizagem. Ao longo dos seus artigos, o termo avaliação (e suas variações) aparece 24 vezes, e o termo verificação (do rendimento ou da aprendizagem), duas. São, assim, pelo menos vinte e seis alusões à idéia de avaliar, seja relacionando-a a instituições, a alunos, aos docentes, ou aos processos educacionais como um todo. A diferença fundamental entre verificação e avaliação, é que a primeira é uma ação estática e a segunda é um processo dinâmico e encaminha a ação.
Avaliar envolve valor, e valor envolve pessoa. Avaliação é, fundamentalmente, acompanhamento do desenvolvimento do aluno no processo de construção do conhecimento. O professor precisa caminhar junto com o educando, passo a passo, durante todo o caminho da aprendizagem.
Hoffmann propõe para a realização da avaliação, na perspectiva de construção, duas premissas fundamentais: confiança na possibilidade do aluno construir as suas próprias verdades; valorização de suas manifestações e interesses. Para Hoffmann, o aparecimento de erros e dúvidas dos alunos, numa extensão educativa é um componente altamente significativo ao desenvolvimento da ação educacional, pois permitirá ao docente a observação e investigação de como o aluno se coloca diante da realidade ao construir suas verdades. Ela distingue o diálogo entre