O ministério publico no Brasil
Esta seção visa apresentar as origens do Ministério Público primeiramente a partir de uma perspectiva geral, remetendo ao seu surgimento mais amplamente aceito como sendo na França, e posteriormente abordando a sua origem e evolução no Brasil desde a época colonial. Ainda nesta seção é apresentado o papel do Ministério Público, isto é, suas responsabilidades e incumbências perante a sociedade.
1.1 As origens do Ministério Público
O Instituto Ministério Público nasceu por volta de 1303.Segundo Hugo Nigro Mazzilli1,seu país de origem, ainda é muito discutido entre os doutrinadores, porém a origem mais usual é indicar seu nascimento na França.
Alguns autores afirmam que alguns traços do Instituto, podem ser observados na Antiguidade Clássica em Esparta , com os tesmóteras gregos ou com os romanos na figura dos Advocatti fisci,censores,defensor civitatis e outros2.Já outros autores encontram na idade média também alguns traços da Instituição nos chamados saions ou bailios que, segundo Hugo Nigro Mazzilli, “eram encarregados de defender os senhores feudais em juízo,ou nos missidominici, ou nos gastaldi do direito longobardo, ou ainda Gemeiner Anklager da Alemanha (literalmente “comum acusador”), encarregado de exercer a acusação, quando o particular permanecia inerte”3. Por fim segundo Hugo Nigro Mazzilli também existe a doutrina italiana que tenta mostrar a origem do instituto em Piemonte com os chamados advocatus de parte pública ou avogadori di comum della repubblica veneta, que mostra por fim características francesas em seu instituto (MAZZILLI, 2013 apud VELLANI, M. 1924)4.
A partir de estudos de Faustin Hélie e Esmein, indica-se que o Ministério Público é uma instituição com origem na França, portanto nascida e formada com base no direito judiciário francês (MAZZILLI, 2013). A Ordenança de 25 de março de 1302 realizada por Felipe IV, rei da França, foi o primeiro texto legislativo a tratar de maneira objetiva sobre os