Direito
Ministério Público
Introdução
O trabalho a ser apresentado tem como objetivo compreender as funções pertinentes as ações Jurisdicionais do órgão do Ministério Público. “O MP é uma instituição oficial, independente e autônoma, de grande importância para a função jurisdicional do Estado, age na defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito, na defesa dos direitos sociais, entre eles à educação, à saúde, o meio ambiente, os direitos dos idosos, crianças, adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como pela leal observância das leis e da Constituição.”
I – Origem
O Ministério Público tem sua origem mais usual baseado no diretório francês, a partir de estudos de Faustin Hélie e Esmein. Sua expressão já se encontrava em textos romanos clássicos. A expressão francesa Ministère Public passou a ser usada com frequência nos provimentos legislativos do século XVIII, para se dizer respeito ao seu ofício. Segundo estudos feitos por Mario Vellani a expressão nasceu “quase inadvertidamente, na prática”, prática essa baseada no que procuradores e advogados do rei falavam do seu ministério. Consequentemente uniu-se ao adjetivo “público” para tratar de interesses públicos que os mesmos deveriam defender. Existem controvérsias a respeito da origem do Ministério Público. O Magiaí, segundo estudiosos, era funcionário real no Egito e - segundo escritos encontrados - os funcionários “eram a língua e os olhos do rei” que castigavam rebeldes, reprimia os violentos, protegiam os cidadãos pacíficos, acolhiam os pedidos de homens justos, tomavam as partes e indicavam as disposições legais. Outros acreditam que a origem do Ministério Público está na antiguidade clássica nos traços iniciais da instituição. Seja nos Éforos de Esparta, seja nos Tesmótetas Gregos, seja nas figuras romanas dos advocat fisci, seja na idade média procurando traços históricos