O mei
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Se você busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade, saiba que o Microempreendedor Individual – MEI pode ser uma ótima alternativa. Entenda um pouco mais sobre esta nova figura jurídica.
1.1. Desburocratização
O MEI é uma nova figura jurídica referenciada pelo Decreto estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007, e posteriormente regulada pela Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006 , na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009.
Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos, bem como em relação aos mecanismos de formalização (registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade).
1.2. Definição
MEI é o empresário individual (que não tem sócio), com faturamento anual de até R$ 60 mil (valor reajustado em janeiro de 2012), optante pelo Simples Nacional.
1.3. Condições para se tornar MEI
Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:
- Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou R$ 5.000,00 (cinco mil) por mês no caso de início de atividade; (Valor vigente a partir de janeiro de 2012).
- Seja optante pelo Simples Nacional;
- Exerça as atividades permitidas para o MEI . Saiba mais em “OCUPAÇÕES”
- Possua um único estabelecimento;
- Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
- Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal de uso e ocupação do solo e demais posturas.
1.4. Atividades permitidas para o MEI
Há mais de 400 ocupações