MEI E COOPERATIVAS
MEI
DEFINIÇÃO
Micro Empreendedor Individual (MEI) é o empresário individual, que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular, e tem faturamento anual de até R$ 60 mil, optante pelo Simples Nacional (Sistema Simplificado de Tributação) e ficara isento dos tributos federais Imposto de Renda, PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A figura jurídica do MEI foi criada pela Lei Complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, e entrou em vigor em julho de 2009. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
REGISTRO DO MEI
A formalização do Micro empreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita, pela internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
Os postos de atendimento e formalização do município e as empresas contábeis que estão no Simples Nacional farão o registro gratuitamente, de forma rápida e segura. Todo o processo de formalização é isento de tarifas.
A inscrição no portal é muito simples. O microempreendedor deve informar, basicamente, em uma única tela, o nome, número do CPF, da identidade, endereço, CEP, nome da atividade a ser exercida, e firmar o Termo de Ciência e Responsabilidade de que atende aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do município.
ATENÇÃO: O interessado não deve efetuar seu registro como MEI antes de verificar junto à Prefeitura, por meio dos agentes de formalização do MEI ou contadores optantes pelo Simples Nacional que atuam na capital, se existem restrições em relação à atividade a ser exercida, à forma de exercê-la ou ao local pretendido.
Sem essa providência, em caso de irregularidade, o MEI será intimado a fazer as correções necessárias, e poderá ter sua inscrição cancelada ou sofrer outras