Cadastro MEI
Você, Microempreendedor Individual que teve excesso de receita bruta (mais de R$60.000,00 no ano ou proporcional ao tempo de abertura), tem interesse em contratar mais de um funcionário, pagar salário acima do limite, mudar a natureza jurídica (ter sócio ou se tornar EIRELI), abrir uma filial ou deseja trabalhar com atividade econômica vedada, precisa realizar o desenquadramento do regime do MEI.
.................................................................
Caso você esteja planejando expandir sua empresa, o desenquadramento poderá ser realizado selecionando o motivo Desenquadramento do SIMEI por Opção.
No entanto, se você precisa realizar o desenquadramento por descumprir qualquer condição do MEI, deverá ser realizado o procedimento denominado Desenquadramento do SIMEI por Comunicação do
Contribuinte (Obrigação), marcando o motivo do desenquadramento.
Importante: Lembramos que após efetivar o desenquadramento, seja por opção ou por obrigação, é necessária a contratação de um contador para assinar a documentação contábil e cumprir as demais obrigações da empresa.
Clique no link abaixo para acessar a tela de Desenquadramento. (será aberta uma nova janela)
4http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=3
Obs.: Utilize o navegador ‘Internet Explorer’
A - Clique em ‘Código de Acesso’.
*
B - Preencha com o número do CNPJ sem pontuação.
C - Digite o CPF do empresário.
D - Digite o código de acesso.
E - Digite os caracteres de controle solicitados pelo sistema.
F - Clique no botão ‘Continuar’.
* Caso não possua ou tenha perdido o código de acesso, gere um novo código.
**
***
G - Se estiver realizando o procedimento em janeiro ou estiver agendando o desenquadramento para janeiro do ano seguinte, selecione o motivo ‘Desenquadramento do SIMEI por opção’.
H - Se estiver realizando o desenquadramento por