Ação de cobrança de taxas de condomínio
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, entidade sui generis, inscrito no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx localizado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx neste ato representado pelo síndico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores constituídos nos termos do Instrumento Procuratório em anexo (doc. 01), estabelecidos profissionalmente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0, endereço indicado para receber as intimações de estilo, na forma do art. 39, inciso I, do CPC, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL
em desfavor de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 0xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, o que faz nos termos seguintes:
I - INICIALMENTE:
1. Insta esclarecer a priori que, na conformidade da Lei nº 9.099/95, que em seu artigo 3º, inciso II, remete a competência da Justiça Especial ao artigo 275, inciso II, letra ‘b’ do Código de Processo Civil, resta competente esse Juizado para apreciação de causas envolvendo cobrança de taxas condominiais. In Verbis:
“Lei nº 9.099/95, Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...)
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil”
“CPC, art. 275: Observar-se-á o procedimento sumário:
(...)
II - nas causas, qualquer que seja o valor
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio”
2. Ademais, estabelece o Art. 4º, I da Lei 9.099/95, o foro competente para o ajuizamento da presente ação de cobrança, qual sendo “o foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde