Cartilha do MEI
Obrigações e
Dispensas Fiscais,
Trabalhistas e
Previdenciárias.
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Cartilha do
Microempreendedor
Individual
OBRIGAÇÕES DO
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - 2013
A regulamentação da nova figura do Microempreendedor
Individual - MEI oferece uma oportunidade única de inserção no mercado formal a um grande contingente de empreendedores que desenvolvem suas atividades à margem de qualquer benefício ou proteção. É uma verdadeira política de inclusão social que não possui cunho assistencialista, mas de geração de oportunidades de negócios em que o próprio cidadão possa buscar o seu sustento.
Para isso é preciso criar condições realistas como as que foram dadas na remoção de barreiras burocráticas. É natural que ainda existam algumas dificuldades, porém várias medidas vêm sendo tomadas com o intuito de aperfeiçoar constantemente a legislação.
A inscrição do Microempreendedor Individual pela internet em poucos minutos foi um grande avanço neste sentido. Contudo, esta facilidade faz com que muitas pessoas realizem suas inscrições sem antes obterem informações sobre a atividade pretendida, local da empresa, forma de atuação, etc. Ocorre que pode haver normas restritivas em relação a essas questões. Portanto, consulte previamente o SEBRAE-SP e a Prefeitura local para não ter dores de cabeça.
No entanto, a formalização implica em algumas obrigações que, para o MEI foram simplificadas, mas são necessárias para o exercício regular de sua atividade, principalmente as relacionadas à contratação de empregado.
I - CAUTELAS E OBRIGAÇÕES A SEREM OBSERVADAS
DURANTE E LOGO APÓS A INSCRIÇÃO:
1. PORTAL OFICIAL DO MEI
Atenção, o portal oficial do Microempreendedor Individual é o www.portaldoempreendedor.gov.br. O MEI deve prestar muita atenção no endereço web do portal, pois existem outros sites não oficiais