MEI
Integrador
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Vantagens do MEI
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins,
IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$
40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Tem acesso a auxilio maternidade, doença, aposentaria e outros. Para emitir nota fiscal
Para emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do
Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Após autorizado pela Secretaria de Fazenda, deverá procurar uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais. O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas, Estadual ou Municipal, a emissão de Nota Fiscal
Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões