o julgamento de tiradentes
Com a pena decidida por Carta Régia, em Lisboa, dois anos antes do seu julgamento, o primeiro grande herói e revolucionário brasileiro foi condenado sem direito à defesa, com depoimentos tomados sob tortura, por denunciar o assalto praticado por Portugal contra o Brasil e por defender as riquezas do seu país
SÉRGIO CRUZ
O alferes da cavalaria regular da Capitania de Minas Gerais, Joaquim José da Silva Xavier, mais popularmente conhecido como “Tiradentes”, o primeiro grande herói e revolucionário brasileiro, foi julgado e condenado por um tribunal farsa, sem direito à defesa, com depoimentos tomados sob tortura e com penas já decididas muito antes de iniciado o julgamento.
A acusação contra o alferes e seus companheiros foi a de que eles cometeram o crime de denunciar o assalto praticado por Portugal contra a nação brasileira e defenderam as riquezas de seu país. Seu crime foi o de afirmar que o Brasil poderia ser livre de Portugal.
Os revoltosos não tinham que ser julgados, dizia a coroa. Tinham que ser “punidos exemplarmente” por ousarem lutar pela Independência do Brasil e pela instalação de uma República. Assim determinava a Carta Régia que instituiu o tribunal farsa: “Devem ser sentenciados uns malévolos, indignos do nome de português, habitantes do espírito de infidelidade por conspirarem perfidamente para se subtraírem da sujeição devida ao alto e supremo poder que Deus me tem confiado, pretendendo corromper a lealdade de alguns dos meus fiéis vassalos, mais distintos da Capitania e conduzir o povo inocente a uma infame rebelião”.
O tribunal seguiu as ordens da rainha louca e condenou à morte o líder do movimento. A sentença é lida em 18 de abril de 1792. “Mostra-se que entre os chefes, e cabeças da Conjuração, o primeiro que suscitou as idéias de república foi o Réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, Alferes que foi da Cavalaria paga da Capitania de Minas, o qual há muito tempo, que tinha