O início da vida e o debate sobre o aborto no Brasil
Foi o que aconteceu, por exemplo, com a Lei de Biossegurança, aprovada pelo Congresso Nacional em 2005, e que foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A Ação argumentava que a pesquisa com células-tronco embrionárias violaria a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana, a partir do entendimento de que a vida começa com a fecundação. Em maio de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei de Biossegurança, já que os embriões a serem usados em pesquisas são inviáveis (aqueles que não têm potencialidade de desenvolvimento celular) ou congelados há três anos ou mais.
O direito à vida desde a concepção também emergiu nas audiências públicas convocadas pelo STF para debater a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, popularmente chamada de Ação Severina. O feto com anencefalia foi colocado, por alguns grupos, como um ser humano frágil e indefeso, dotado de dignidade intrínseca e inviolável. Em termos médicos, entretanto, o anencéfalo é um natimorto cerebral: não possui atividade encefálica, não sobrevive à vida extra-uterina. Como não há potencialidade de vida, não se fala em aborto, mas sim em antecipação terapêutica do parto. Em abril de 2012, o STF decidiu que a interrupção da gestação de feto anencéfalo não configura crime e que, portanto, cabe à mulher decidir se quer prosseguir ou interromper a gestação, de acordo com seus valores morais, éticos e religiosos.
As decisões do STF não