O Instituto do Legado no Direito Sucessório: Comentários Introdutórios
Resumo: Em uma primeira plana, faz-se mister distinguir o instituto da herança do assunto em comento. Nesse passo, pode-se assinalar que herança abarca a sucessão legal ou testamentária, compreendendo a universalidades dos bens do de cujus ou, ainda, uma quota-parte ideal deles. Cuida assinalar que, em se tratando de herança, o direito do herdeiro ficará adstrito aos bens que lhe couber, quando da realização da partilha. Dessa maneira, o herdeiro sucederá o auctor sucessionis em seus direitos, obrigações e até mesmo em seus débitos, desde que não sejam superiores às forças da herança. Doutra banda, o legado é o instituto próprio da sucessão testamentária, incidindo, imperiosamente, sobre uma coisa certa e determinada ou mesmo um importe em dinheiro. Trata-se de uma típica sucessão causa mortis a título singular, guardando, inclusive, similitude, com uma doação, diferenciando-se tão somente por ser o legado um ato unilateral e seus efeitos serem produzidos apenas com o óbito do de cujus. Neste passo, o legado constitui uma disposição de última vontade pela qual o testador deixa bens determinados a uma pessoa. Aquilo que alguém transmite a outrem.
Palavras-chaves: Legado. Sucessão Testamentária. Direito Civil.
Sumário: 1 Legado: Conceito e Aspectos Jurídicos; 2 Objeto do Legado; 3 Modalidades de Legado quanto ao Objeto: 3.1 Legado de Coisa Alheia; 3.2. Legado de Coisa Comum; 3.3 Legado de Coisa Singularizada; 3.4 Legado de Coisa Localizada; 3.5 Legado de Crédito; 3.6 Legado de Quitação de Dívida; 3.7 Legado de Alimentos; 3.8 Legado de Usufruto; 3.9 Legado de Imóvel; 4 Espécies de Legado quanto à Modalidade; 5 Os Efeitos do Legado; 6 A Caducidade do Legado: 6.1 Hipóteses de Caducidade do Legado: Modificação da Coisa Legada; 6.2 Hipóteses de Caducidade do Legado: Alienação da Coisa Legada; 6.3 Hipóteses de