Historia do direito portugues
-Direito Português-
Visão de conjunto da evolução do Direito Português
A divisão histórica do Direito Português em períodos tem sido encarada a partir de vários critérios. Segundo o Prof. Almeida Costa, o processo evolutivo do nosso Direito começa nos alvores da nacionalidade e prolonga-se até aos nossos dias. Distinguem-se três ciclos básicos, bem distintos, com duração, perspectiva e significado bem diversos. São eles:
Período da Individualização do Direito Português
Decorre da fundação da nacionalidade, ou mais concretamente, do ano em que D. Afonso Henriques passa a intitular-se rei, aos começos do governo de D. Afonso III, portanto de 1140 a 1248. A independência política de Portugal não envolveu uma autonomia imediata no campo do Direito. Verificou-se a manutenção do sistema jurídico herdado do Estado Leonês. Só pouco a pouco foram surgindo fontes tipicamente portuguesas. Tratava-se, de resto, de um direito de base consuetudinária e foraleira, caracterizado pelo empirismo jurídico, com predomínio da actividade dos tabeliães na sua evolução.
Período do Direito Português de Inspiração Romano-Canónica
Inicia-se em meados do séc. XIII, prolongando-se até à segunda metade do séc. XVIII. Corresponde-lhe a força de penetração do chamado Direito Comum, ius commune. Dentro desta longa fase da evolução do nosso sistema jurídico, assinalam-se dois sub-períodos: 1. Época da recepção do Direito Romano renascido e do Direito Canónico renovado – Direito Comum: 1248 a 1446/1447 2. Época das Ordenações: 1446/1447 a 1769/1772
Embora permaneçam as influências romanísticas e canonísticas, verifica-se, pelos meados do séc. XV, em 1446/1447, o início da vigência das Ordenações Afonsinas. E esta, que não tardaria muito a ser reformulada, alicerçou um marco importante na evolução do nosso Direito. Corresponde-lhe uma centralização legislativa que tem pressupostos políticos evidentes e consequências, a vários