O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA PROCESSUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA PROCESSUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO
EDUARDO FRANCO DEFAVERI
PORTO ALEGRE - 2013
EDUARDO FRANCO DEFAVERI
O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA PROCESSUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Ciências Penais.
Orientador (a): Lilian Barcalobre Manoel.
PORTO ALEGRE - 2013
RESUMO
O presente trabalho tem como objeto expor uma discussão que se acentuou com a promulgação da Constituição Federal de 1988 em relação ao procedimento do inquérito policial. A investigação preliminar, no Brasil, como regra, não segue o princípio do contraditório. Porém, tendo em vista que o texto constitucional assegura tal garantia aos processos judiciais e administrativos, parte da doutrina entende que principalmente o princípio do contraditório há de ser respeitado. Dessa forma, é necessário explicitar as razões pelas quais surgiram tais discussões. Num primeiro momento, é importante elucidar os sistemas processuais existentes e qual foi o efetivamente adotado pelo ordenamento jurídico. Em seguida, é essencial abordar o procedimento do inquérito policial, mostrando-se suas diversas vertentes, bem como suas finalidades, valores e características básicas. Por último, a explanação ganha uma ampla discussão doutrinária, liderada pelos mais variados garantistas e constitucionalistas penais, na qual apresentam argumentos a favor e contra a possibilidade de exercer o contraditório no inquérito policial. Palavras-chave: Inquérito policial. Princípio do contraditório. Processualização dos procedimentos. Direito