A integridade do acusado na investigação criminal
A INTEGRIDADE DO ACUSADO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Juiz de Fora - MG
2010
INTRODUÇÃO
O Estado tomou para si o dever de zelar pelo bem-estar comum, obrigando-se, não só pela realização do propósito coletivo, como também pela guarda deste intuito, às vezes até, indo de encontro a interesse individual magnânimo: a liberdade. Mas, o modo de sobreviver imprevisível do ser humano, pela própria natureza deste, nem sempre o faz conduzir-se dentro dos padrões delimitados pelo Estado, fazendo com que estas normas sejam aviltadas e a paz social entre em descompasso. Neste momento, o Estado deve fazer valer seu objetivo de existência. O descumprimento da regra de convívio entre seres humanos, provoca o Estado - guardião da sociedade, que deverá punir o descumpridor, inibindo outros aviltamentos. O fato praticado em dissonância com o regulamento, será alvo de uma investigação, onde serão observadas suas causas, circunstâncias e efeitos, do ponto de vista objetivo e subjetivo. Por fim, concluída tal investigação, o homem, poderá ser penalizado. Importante pontuar que neste processo de investigação, serão dados ao homem, autor do fato dissonante, todas as garantias de preservação de sua liberdade, integridade física e moral pelo Estado - guardião do indivíduo, que é infinitamente responsável por cada ser social, devendo, mesmo que este Ser, seja a escória da humanidade, respeitá-lo e zelá-lo, sem, no entanto, desobrigá-lo da pena que, por ventura, mereça. O presente estudo versa sobre a integridade do acusado na investigação criminal, buscando pesquisar de forma dinâmica e sucinta, os princípios norteadores da integridade do ser humano em geral, visto sob a ótica Constitucional, Processual e da Declaração dos Direitos do Homem. Estuda-se, no primeiro capítulo, sobre a Evolução Histórica dos Direitos Fundamentais, fazendo-se um paralelo