O Império do Direito
O autor fala de direito como integridade negando que as manifestações do direito sejam narrações verdadeiras do convencionalismo. Também o autor comenta sobre as afirmações jurídicas que são opiniões interpretativas que se volta tanto para o passado quanto para o futuro. O direito como integridade nega a questão que os juízes inventam ou descobrem o direito, por achar essa concepção sem fundamento nenhum, porque eles não são capazes de fazer as duas coisas e acabam sem fazer nenhuma das delas. O princípio judiciário de integridade educa os juízes, até onde for possível, a reconhecer os deveres legais, criados por um único autor, para que deixe explícito uma ideia lógica de justiça e igualdade. Ronald Dworkin deixa bem claro no texto que o direito como integridade é mais flexível que o convencionalismo ou o pragmatismo no sentido interpretativo. E também afirma que o direito como integridade é diferente das outras concepções porque ele é tanto produto da interpretação abrangente da prática jurídica quanto sua fonte de inspiração. A integridade exige dos juízes que nas suas decisões fundamentem de uma forma mais vasta em relação aos princípios, não que eles se baseiam-se só em princípios mais não que se limitem só nas normas jurídicas como era feito no passado e que, por esse motivo permitem ou exige a coerção. O direito como integridade, começa no presente e só se volta para o passado quando o enfoque contemporâneo o determine. Mas ele pretende justificar o que foi feito na história geral e não trazer para o direito atual. O mecanismo antigo que dizia de que “lei é lei” é lamentável segundo o autor igual o novo “realismo”.
2) Novela em Cadeia
No tópico seguinte do texto “O Romance em Cadeia” o autor compara a complexidade de criar um romance em série com a complexidade de decidir um caso difícil de direito como integridade. O romance em cadeia se trata de um projeto onde os romancistas terão que criar uma