Aciente de Trabalho
DO PORTE DE REMESSA E RETORNO
- DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - A falta de recolhimento pela autarquia do Porte de Remessa e Retorno no momento da interposição do Recurso impõe a pena de deserção, considerando o disposto no art. 511, caput, do CPC c.c. a Lei Estadual nº 11.608/2003. ACIDENTE DO TRABALHO. Lesão colunar. Constatada pericialmente a lesão colunar, e evidenciada sua ligação com as exigências do serviço desempenhado pelo obreiro, é cabível a indenização acidentária. ACIDENTE DO
TRABALHO. Pedido de conversão de auxílio-doença previdenciário no homônimo acidentário. Etiologia profissional da moléstia. Incapacitante reconhecida.
Estando provado que a moléstia que deu ensejo à concessão de auxílio-doença previdenciário tem caráter ocupacional, imperiosa a conversão do benefício em seu homônimo acidentário.
(TJSP - 16ª Câm. de Direito Público; Ap/ReeNec nº 994.09.022447-7-Diadema-SP;
Rel. Des. Amaral Vieira; j. 9/3/2010; v.u.).
BAASP, 2744/6098-j, de 8.8.2011 ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Apelação/Reexame Necessário nº
994.09.022447-7, da Comarca de Diadema, em que é apelante Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS -,sendo apelado A. P. S. N.
Acordam, em 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “não conheceram do Recurso autárquico, deram parcial provimento ao Recurso de ofício e deram provimento ao Recurso do autor. v.u.”, de conformidade com o Voto do Relator, que integra este Acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores João Negrini Filho
(Presidente) e Cyro Bonilha.
São Paulo, 9 de março de 2010
Amaral Vieira
Relator
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Acidentária ajuizada por operador de máquinas que alega ter estado exposto a condições agressivas do trabalho, exigentes de esforços físicos continuados em posições viciosas e agressivas, as quais lhe