O IMPACTO ECON MICO DAS DECIS ES JUDICIAIS
O IMPACTO ECONÔMICO DAS DECISÕES JUDICIAIS
O Brasil, a Rússia, a Índia e a China são países emergentes, que possuem interesses econômicos comuns. Conhecidos pela sigla BRIC, muito embora estes países não constituam um bloco econômico, buscam, por sua importância, alcançar maior influência geopolítica.
Se esta é a realidade de nosso país e se desejamos vê-lo entre as nações que comandam os destinos da humanidade, evidentemente, precisamos de organização. A velha ideia da improvisação como parte do modo de ser brasileiro e a crença no sucesso por força do destino, ficaram desmoralizadas com o fracasso do nosso futebol na última Copa do Mundo. A organização da Alemanha goleou nossa criatividade, pretensamente superior.
Entre as formas de dar agilidade e eficiência ao Estado, encontra-se a da efetividade das leis. Na União Europeia esta é uma das metas perseguidas, tendo sido criadas, inclusive, uma Comissão intitulada “Simplificar e melhorar o ambiente regulador” e outra denominada “Governança europeia: legislar melhor”. Sabem os 27 países europeus que leis claras, objetivas, são cumpridas com mais facilidade e, evidentemente, são essenciais para o progresso econômico e a paz social.
No Brasil, por certo, não é diferente. Todavia, pouco tem se estudado a respeito do papel da regulação sobre a nossa sociedade, seja qual for o ponto de vista e por mais diferente que seja, por exemplo, empresarial, de família ou segurança pública.
Nos Estados Unidos da América o assunto é objeto de preocupação de juristas e economistas desde os anos 1940, com Holmes, Brandeis, Coase, Becker e, principalmente, o juiz e professor de Direito Richard A. Posner que ensina:
"Desde 1970, testemunha-se um fluxo cada vez maior de trabalhos acadêmicos, que cobrem toda a gama de assuntos da teoria econômica do direito, tanto a velha (onde uma importante área de estudos foi o estudo econômico da falência) quanto a nova."[i]
É preciso que