O impacto do pacto de san jose da costa rica na prisão civil no brasil
Hoje em dia, muito se é comentado sobre os direitos humanos, àquele que nos deu a ousadia de falarmos nossas ideias e pensamentos, e liberdade de escolhas a serem decididas. Todos nós, seres humanos, nos preocupamos com ações a nosso favor, e muitas das vezes esquecemos que juntos formamos uma sociedade, que é capaz de lutar por aquilo que se deve lutar; no dia 06 de Novembro de 1992, o Brasil passou a fazer parte do Pacto de San José da Costa Rica (aonde vem entender a liberdade do ser humano, ou seja: comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação.). O Pacto possui oitenta e dois artigos, onde neles possuem condições que venham permitir as pessoas desfrutarem de seus direitos, sendo eles sociais, políticos, econômicos e civis.
O Pacto de San José da Costa Rica foi formulado durante uma conferencia no ano de 1969, mas entrou em vigor apenas no ano de 1978; nele estão englobados direitos diversificados, como exemplo: Prisão Civil: a proibição da prisão do depositário infiel, caso seja necessário, a prisão ocorrera no acontecimento de divida alimentar.
No Brasil, o Pacto foi agregado no ano de 1992, onde passou por modificação devido a Constituição Brasileira, aonde diz que o devedor de alimentos e o depositário infiel não serão sujeito a prisão civil, com isso foi gerado o encontro do Pacto com a Carta Magna (1988), com todo o andamento desse impacto ocorrido, ambos foram conciliados pela Constituição Brasileira; onde decidido foi que somente irá acontecer à prisão civil na eventualidade de devedor de pensão alimentícia; a partir desse acordo, o Pacto não foi associado como uma norma constitucional, mas sim como um valor hierarquicamente superior.
Sendo assim, o Pacto de San José da Costa Rica esteve possibilitando a execução de suas obrigações como seres