Direitos Humanos OAB
Direito humanos X Direitos fundamentais
Os “direitos humanos” ou os “direitos fundamentais” formam o centro mais valioso dos direitos e se relacionam à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança e à igualdade, com todos os seus desdobramentos.
EXISTEM DIFERENÇAS REAIS ENTRE UMA EXPRESSÃO E OUTRA?
Axiologicamente, ou seja, em termos valorativos estamos falando de um mesmo grupo de direitos que preservam a vida, liberdade, igualdade, propriedade, segurança. Esses 5 direitos centrais que se encontram no art. 5º caput CRFB.
Mas a terminologia “direitos humanos” se aplica no direito internacional (tratados, acordos, protocolos) e na filosofia do direito. Já a expressão “direitos fundamentais” é normalmente utilizada pelo direito constitucional, seriam assim os direitos humanos positivados em um sistema constitucional, analisados sob o enfoque do direito interno.
Essa diferença está clara quando observamos a CRFB:
Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Direitos X Garantias fundamentais
“Direito”, em sua acepção clássica, seria a disposição meramente declaratória que imprime existência legal ao direito reconhecido. É a proteção ao bem, ao interesse tutelado pela norma jurídica configurando verdadeiro patrimônio jurídico.
As “garantias”, por sua vez, traduzem-se no direito dos cidadãos de exigir dos poderes públicos a proteção de seus direitos. Servem para assegurar os direitos através da limitação do poder, possuindo caráter instrumental, atuando como mecanismos prestacionais na tutela dos direitos.
As garantias tutelam os direitos.
As garantias fundamentais dividem-se em garantias
- gerais: principiológicas; formadas pelos princípios do devido processo legal; da ampla