O pacto san jose
Luciano Mariz Maia*
Sumário: 1a Parte. O surgimento do direito internacional dos direitos humanos. Origens e bases do sistema interamericano de direitos humanos. Funções principais de sistemas internacionais de direitos humanos: definição de parâmetros mínimos; monitoramento de sua implementação (relatórios, investigação em visitas in loco, exame de petições e comunicados); funções educativas. 2a
Parte. O Brasil e o sistema interamericano. Os militares no banco dos réus. Influência do DIDH e do Pacto de San José na restauração democrática: a Constituição cidadã. Ratificação do pacto: adesão na lei, violação nos fatos – os civis no banco dos réus. Nova postura democrática: aceitação da jurisdição da Corte Interamericana; reconhecimento e conciliação nos casos de violação.
Criação de “Comissão de Tutela”, para busca de soluções amistosas, e eficaz cumprimento das decisões da Corte. O pacto e o impacto no Judiciário. Conclusões
1a Parte. O surgimento do direito internacional dos direitos humanos
1. Os horrores da 2a Guerra Mundial são ordinariamente lembrados para explicar a tomada de consciência das sociedades democráticas em instituir mecanismos que servissem para prevenir a repetição de acontecimentos tão funestos, causadores de gravíssimas violações aos direitos dos povos. Se toda guerra, por si mesma, causa destruição, o conflito armado que se travou entre os países do Eixo e os países Aliados evidenciou a inexcedível capacidade humana de destruição, sendo o holocausto o exemplo acabado disto. Milhões de judeus, ciganos, homossexuais e outros grupos foram dizimados pelos nazistas e fascistas. Mas para além dos números, o modo como se deu a destruição em massa revelou a torpeza de autoridades públicas, quando disponibilizados em seu favor instrumentos de poder.
2. A Liga das Nações demonstrou pouca eficiência na prevenção de conflitos. Para dizer o mínimo, as grandes potências sequer aderiram a