O homem, a sociedade e o Direito
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09/ago/2005
Descreve o homem através da assertiva de Aristóteles: "como um animal político e social". E demonstra a impossibilidade do convívio em sociedade sem a submissão ao regramento jurídico. É necessária a sujeição ao binômio: Direitos e Obrigações.
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Por Suzana J. de Oliveira Carmo
Freqüentemente, torna-se difícil conceituar algo tão subjetivo como é o desenvolvimento humano ante o convívio social. Por isto, não temos a pretensão de alcançar um conceito único, ou, ditado em última instância como essência geral daquilo que é, ou ainda, que pode ser, a sociedade. Mesmo porque, tal conceito pode encontrar variações, pois, estará sempre exposto, como dito antes, ao subjetivismo inerente à pessoa humana. E, de tal forma, a sociedade têm para cada um de nós um aspecto peculiar, uma importância diferente, e nem por isto, menos significativa. Assim, diante desta visão também particularizada, pode a sociedade suprir necessidades distintas para cada um de nós. É como se cada indivíduo concebesse o seu próprio conceito, percebesse a sua própria variante e, a adequasse, como diria Ortega y Gasset às suas circunstâncias pessoais.
Para Ralph Linton muitas podem ser as definições descritivas feitas ao “objeto” ou “fenômeno” chamado sociedade. Contudo, afirma que, uma definição simples; feita em linguagem comum, pode ser tão substancial quanto qualquer outra. E, dentro desta concepção simplista Linton descreve:
“Sociedade é todo grupo de pessoas que vivem e trabalham juntas durante um período de tempo suficientemente longo para se organizarem e para se considerarem como formando uma unidade social, com limites bem definidos”. [1] E acrescenta: A sociedade é um grupo de indivíduos, biologicamente distintos e autônomos, que pelas suas acomodações psicológicas e de comportamento se tornaram