Julgamento de Getulio Vargas
*Violar os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos tendo infligido o artigo 5º da constituição da república federativa do Brasil.
*No§2.ºdoart.1.º(Lei9.455/97)incriminar a omissão frente à tortura, nestes termos:“Aquele que se omite em face dessas condutas,quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,incorre na pena de detenção de um a quatro anos”.
E inocentado dos crimes de : *Cúmplice em homicídio qualificado.
* Lesão corporal/ Maus – tratos/ Sequestro e cárcere privado.
O julgamento teve inicio às 13h30min. Tendo como excelência o Juiz Marvin Ariel Dias e seus auxiliares Kelvin Matheus e José Reynan. A promotoria foi composta por Jhon Yago, Marcelo Alessandro, Roníse Oliveira e Maria Mariane Nunes. A defesa formada pelos advogados (as): Isau Alves, Denisson Almeida, Bruna Oliveira, Marina Fontes.
A todo o momento o juiz permaneceu rígido e atento. Por inúmeras vezes questionou a falta de interrogatórios por parte tanto da defesa quanto da acusação as testemunhas, ressaltando que elas estavam ali para serem interrogadas. A promotoria acusava Getúlio Vargas de submeter pessoas a cárcere privado, torturas, violação de direitos individuais, repressão à liberdade, omissão por parte do réu referente às torturas entre outros. A fim de comprovar a veracidade dos crimes a promotoria utilizou de artifícios como: fotos, documentos, cartas e depoimentos de algumas testemunhas. Tentavam através destes mostrar que Getúlio Vargas não só tinha conhecimentos dos crimes praticados durante seu mandato, como era o mandante.
Em contrapartida, a defesa tentava provar que Getúlio Vargas não era fascista, tinha amor pela pátria. Criou a justiça do trabalho e os direitos