Fichamento O homem a sociedade e o Direito
1.O homem, a sociedade e o Direito
1.1 Não a pretensão de alcançar um conceito único, ou, ditado em última instância como essência geral daquilo que é, ou ainda, que pode ser, a sociedade a mesma têm para cada um de nós um aspecto peculiar, uma importância diferente, e nem por isto, menos significativa.
1.2 A sociedade se correlaciona com a história, porque esta se constrói por impulsos tendenciosamente humanos, e ainda, será sempre um pólo representativo da cultura, mesmo porque, sabidamente, a cultura nada mais é, senão o resultado da evolução social obtida pelas ações humanas sobre a natureza existente.
1.3 Diante destas ponderações anteriores, pudemos observar que as relações sociais são oriundas da interação de reciprocidade entre os homens e destes com o seu meio.
1.4 Assim uma regra de conduta impõe-se ao homem social pelas próprias contingências contextuais, e esta regra pode formular-se do seguinte modo: Não praticar nada que possa atentar contra a solidariedade social sob qualquer das suas formas e, a par com isso, realizar toda atividade propícia a desenvolvê-la organicamente.
1.5 A eficácia social diz respeito à relação semântica da norma (signo) não só com a realidade social a que se refere, mas, também com os valores positivos (objetos denotados).
1.6 A sociedade humana é um conjunto de pessoas ligadas pela necessidade de se ajudarem umas às outras, a fim de que possam garantir a continuidade da vida e satisfazer seus interesses e desejos.
1.7 Sem a vida em sociedade, as pessoas não conseguirem sobreviver, pois o ser humano, durante muito tempo, necessita do outros para conseguir alimentação e abrigo.
1.8 Os seres humanos não vivem juntos, não vivem em sociedade, apenas porque escolhem esse modo de vida, mas porque a vida em sociedade é uma necessidade humana.
1.9 E não basta que a vida social permita apenas a satisfação de algumas necessidades da pessoa