O herege
Epistemologia pode ser de fato definida como o conhecimento das condições da produção científica. O conceito de obstáculo epistemológico deve-se aos trabalhos de
G. Bachelard que o define como um impedimento à produção de conhecimentos científicos, e não se trata de um obstáculo visível e consciente. Essa área nos leva a reflexão do Direito.
A falsa transparecia do direito
O homem é obrigado a viver em sociedade e não pode viver senão em sociedade. Por definição, o homem enquanto membro da sociedade está envolvido por relações sociais estas relações não podem ser deixadas ao livre arbítrio, assim li vida dos indivíduos pressupõe necessariamente a existência de regras de conduta às quais eles se submetem. A regra do direito apresenta-se como uma regra de conduta humana que a sociedade fará observar, se necessário, pela coação social.
O empirismo na descoberta do direito
E evidente no que vem a dar uma posição positivista: reforçar as ideias recebidas, estas noções feitas a que Bacon chamava as ‘’pré-noções’’. Ora elas constituem justamente um obstáculo epistemológico extremamente grave. Devemos pois desembaraçarmo-nos delas para ver as coisas tais quais elas são e não tais como nos deixa ver o nosso sistema social. A partir daqui, uma explicação do direito não se pode limitar ao simples enunciado da constatação desta ou daquela regra: e da análise do seu funcionamento: ela tem de ver o que lhe justifica a existência e a especialidade.
Vencermos este primeiro obstáculo epistemológico é, pois, desfazermo-nos da ideia da transparência do objeto de estudo: é aceitar que as coisas são mais complexas do que aquilo que a observação deixa ver, é ler o