O futuro da justiça
I- Introdução
A informática é o presente e o futuro da justiça, considerando-se que, sem modernização e adequação tecnológica, o Judiciário não suportará o avanço da demanda social.
Por outro lado, o profissional do Direito que não aderir à realidade digital terá inviabilizado o exercício do seu mister, quer como advogado, quer no desempenho de atividade subsidiada pelo Estado-empregador, recaindo o prejuízo sobre o jurisdicionado, no que se refere à obtenção de uma prestação jurisdicional célere e eficaz. É de ver-se, porém, que a implementação da tecnologia digital no âmbito do Poder
Judiciário vinha sendo cogitada há anos, embora sem solução de continuidade. Daí alguns órgãos judiciários terem inovado seus procedimentos, visando melhorar o atendimento prestado aos jurisdicionados, mediante o desenvolvimento de sistemas próprios, o que se afigurava preocupante ante a falta de regulamentação da matéria. O advento da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, dispondo sobre a informatização do processo judicial, pôs fim à controvérsia. Nessa perspectiva, a criação do Direito
Informático ou Eletrônico é medida que se impõe, para emprestar segurança às relações digitais. Com efeito, há aproximadamente cinco anos iniciou-se o debate acerca dos fundamentos desse novo ramo do Direito, ainda não reconhecido como tal, mas imprescindível para a adequação da estrutura doutrinária e legal vigente aos fatos concretos advindos do mundo virtual.
Sobre o tema, o Professor mexicano Júlio Téllez Valdéz escreveu a obra intitulada
"Derecho Informático", com que fomos presenteados por ocasião do III Congresso
Andino de Direito Informático, realizado na cidade de Lima (Perú), em setembro de
2003. Dentre as conclusões a que chegaram os juristas presentes, publicadas no site www.alfa-redi.org, vale destacar aquela que vai de encontro com o nosso pensamento, inclusive recomendando a implantação de uma cadeira de Direito da Informática nas
universidades,