RESOLUCAO REGIMENTO ELEITORAL CREF5 2015 _2_11052015
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CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 5ª REGIÃOCE – MA - PI
Fortaleza, 31 de março de 2015.
Resolução CREF nº 071/2015
Dispõe sobre o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 5ª
Região – CREF5/CE-MA-PI na eleição de 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5ª REGIÃO –
CREF5/CE-MA-PI, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o art.40, IX, do Estatuto do CREF5/CE-MA-PI, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 65 do Estatuto do Conselho Regional de
Educação Física da 5ª Região – CREF5/CE-MA-PI;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Educação Física
(CONFEF n.º279/2015), que estabelece as diretrizes para as eleições que ocorrerão nos
Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CREF5/CE-MA-PI, em reunião
Plenária, de 14 de março de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Eleitoral, a ser utilizado, como norma do procedimento eleitoral, pelo Conselho Regional de Educação Física da 5ª
Região – CREF5/CE-MA-PI, na eleição que realizar-se-á no dia 08 de Setembro de 2015, que passa a fazer parte integrante desta Resolução e se encontra na integra na página eletrônica www.cref5.org.br, e na sede do CREF5/CE-MA-PI.
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 31 de março de 2015
Antônio de Pádua Muniz Soares
Presidente –CREF5/CE-MA-PI
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CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 5ª REGIÃO
CE – MA - PI
REGIMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO E DO VOTO
Art. 1º - A eleição no Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região – CREF5/CEMA-PI para 14 (quatorze) Membros, sendo 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro)
Membros Suplentes, para