O filho herda
As leis antigas no direito romano a filha não herda do pai, se é casada, e no direito grego ela não herda em nenhum caso. Porque o que comandava eram as crenças e a religião a lei estava longe da natureza e da justiça.
Era feito um culto de transmissão de pai para filho(o), homem para homem, e era uma regra de conformar-se com tal ação. A filha não estava apta, pois se casando renunciaria aos princípios (crenças) do pai para adotar a do marido, não teria, portanto nenhum titulo a herdar.
Era recomendado pelos legisladores que os irmãos dotem suas irmãs provando assim que elas não teriam nenhum direito de sucessão paterna.
Em Atenas não era diferente, o grande orador Demóstenes ele foi o único herdeiro do patrimônio de seu pai. Como foi escrito, em Roma a filha não herda se for casada, e enquanto solteira também não, pois se é herdeira, é provisoriamente, e sob certas condições quase em um simples usufruto, não tinha o direito de alienar sem autorização do irmão ou fazer qualquer coisa com os bens.
Se voltarmos para épocas mais antigas nos tempos de Cícero, se um pai deixa um filho e uma filha, não pode legar à filha senão um terço de sua fortuna se era uma filha única poderia receber a metade e para receber um terço ou metade do patrimônio teria o pai que fazer um testamento ao seu favor. Um século antes de Cicero, Catão fez aprovar a lei Vocônia, que proibia instituir como herdeira uma mulher; legar as mulheres mais da metade do patrimônio. O mais interessante nesta lei ela não fala nada sobre herança em testamento, o que valia eram as regras.
Logo se encontrou um pretexto para a regra religiosa que proibia à filha única a herdar e é mais evidente no direito grego. Já na legislação ateniense a filha não herdeira poderia casar-se com um herdeiro, e a lei ainda autorizava casamento entre irmãos se os mesmo não fossem filhos da mesma mãe. Se o pai tinha somente uma filha única podia ele adotar um filho dar-lhe sua